quinta-feira, 3 de outubro de 2013

Pai que matou filho de quatro meses é condenado a 20 anos

Um pai que matou seu filho de quatro meses deverá cumprir pena de reclusão, em regime inicial fechado, por 20 anos. A decisão da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirma sentença do juiz do 1º Tribunal do Júri da comarca de Belo Horizonte.
  
Segundo a acusação, F.F.J. espancou seu filho, causando-lhe lesões em todo o corpo, porque ficou incomodado com o choro da criança. Ela morreu em decorrência de hemorragia intracraniana. O crime aconteceu em junho de 2007 e a denúncia foi recebida no Judiciário em março de 2009.

 Em novembro de 2012, o homicídio foi considerado duplamente qualificado – motivo fútil e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Somente a criança e o pai estavam em casa no momento do crime.


F. recorreu da sentença solicitando redução da pena. Ele alegou as atenuantes da confissão espontânea e afirmou que o homicídio foi culposo (quando não há intenção de matar) e não doloso (quando há intenção de matar), como foi julgado pelos jurados.
  
O relator Eduardo Brum negou provimento ao recurso e afirmou: “O laudo médico complementar concluiu que as versões apresentadas pelo réu não merecem credibilidade, porque fantasiosas diante da multiplicidade de traumas na cabeça da vítima, o que seria incompatível com uma simples queda. A conclusão médica sobre a causa mortis aponta induvidosamente para a prática de homicídio doloso”.
  
Quanto às qualificados para o crime de homicídio, o relator concluiu que “o réu agiu por motivo fútil, tendo ceifado a vida do próprio filho, de apenas quatro meses, simplesmente porque ficou incomodado com o seu choro. Presente ainda a qualificadora do uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Agrediu-a de modo covarde quando não havia ninguém em casa que pudesse socorrê-la ou impedir tamanho abuso”.
  
Os desembargadores Júlio Cezar Gutierrez e Corrêa Camargo votaram de acordo com o relator.
Fonte: TJMG

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