terça-feira, 3 de setembro de 2013

LEGENDA DIFAMATÓRIA EM FOTO GERA INDENIZAÇÃO

Uma ex-modelo venceu ação contra empresa jornalística da cidade de Franca e será ressarcida em razão da divulgação de foto e legenda difamatórias no periódico. A publicação da legenda, na qual constava o texto “uma mão masculina com aliança abraça a ex-atriz; e isso ainda na pré-festa”, resultou na indenização de R$ 5 mil a título de dano moral.

        A empresa defendeu-se, alegando que não agiu de forma ilícita e que a indicação do rodapé apenas retratou a imagem, sem qualquer conotação pejorativa.

        Ao julgar o recurso, o desembargador Carlos Alberto de Salles entendeu que “o fato da autora ser ex-modelo, ter posado nua em publicações masculinas e divulgar suas experiências sexuais na mídia não autoriza o jornal a publicar o comentário malicioso e mentiroso na legenda da foto”.

        A decisão traz ainda que “a responsabilidade pela veiculação de notícias injuriosas, difamantes ou mentirosas sempre será cabível. O abuso deve ser reprimido”, concluiu.

        O julgamento contou ainda com a participação dos desembargadores Donegá Morandini, Beretta da Silveira, João Pazine Neto e Egidio Giacoia.
Fonte: TJSP

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