quarta-feira, 4 de setembro de 2013

PROVEDORA DE INTERNET NÃO PODE SER RESPONSABILIZADA POR CONTEÚDO DE MENSAGENS

A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que a provedora de internet IG não é a responsável pelo conteúdo dos emails de seus usuários. Uma mulher ingressou com ação de reparação de danos contra a empresa por ter recebido mensagens ofensivas. A Câmara entendeu que a autora deve buscar a reparação por parte do autor do dano e não do provedor, como pretendia.

        O relator do recurso, desembargador João Pazine Neto, destaca em seu voto que não se pode exigir de um provedor de serviço de hospedagem o exame de todo o material que por ele transita. “A verificação do conteúdo das veiculações implicaria, no fundo, à restrição da livre manifestação do pensamento, o que é vedado pelo artigo 220 da Constituição Federal. Aos abusos na prática desse direito, uma vez identificados os seus autores, tem o ofendido reparação assegurada, por seu lado, no disposto do artigo 5º, inciso V, também da Constituição Federal”, afirmou.

        João Pazine Neto também explica que a ação proposta contra a IG deveria ter o intuito de identificar os autores dos emails indevidos, e, com esta informação, seria proposta ação indenizatória contra os remetentes.

        Os desembargadores Donegá Morandini e Beretta da Silveira também participaram da turma julgadora. A votação foi unânime.
Fonte: TJSP

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