sexta-feira, 12 de outubro de 2012

TRIBUNAL DO JÚRI CONDENA MOTORISTA QUE TENTOU ATROPELAR POLICIAIS


 O 1º Tribunal do Júri da Capital condenou motorista por tentativa de homicídio contra policiais militares na Barra Funda, zona oeste da cidade. 

        W.G.S foi denunciado pelo Ministério Público porque desobedeceu ordem dos agentes para parar o veículo que estava dirigindo e passou a ser perseguido. Em determinado momento da fuga – que foi acompanhada em tempo real por emissoras de televisão – ele, vendo-se acuado, manobrou o carro e tentou atropelar três PMs, danificando ainda várias motocicletas e diversos veículos. Preso em flagrante, foi constatado que ele era foragido da Justiça.

        Submetido a julgamento pelo Tribunal Popular, o Conselho de Sentença decidiu condená-lo por todos os crimes pelos quais foi denunciado – três homicídios tentados qualificados, dano e desobediência, cometidos em concurso material.

        Ao dosar a pena, a juíza Lizandra Maria Lapenna considerou a reincidência e o fato de possuir “personalidade perigosa, deturpada e violenta, totalmente voltada para a prática de crimes graves” e condenou-o a cumprir 22 anos e seis meses de reclusão em regime inicial fechado, além de 12 meses e quatro dias de detenção em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 36 dias-multa, fixados no mínimo legal. A execução deve ser iniciada pela pena de reclusão, por ser a mais grave.
Fonte: TJSP

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