quarta-feira, 26 de setembro de 2012

JUSTIÇA ELEVA VALOR DE INDENIZAÇÃO CONCEDIDA A DEFICIENTE FÍSICO


A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo elevou o valor da indenização fixada a um portador de deficiência física que sofreu constrangimento ao entrar em ônibus da empresa Praiamar Transportes, na cidade de Caraguatatuba.

        O autor alegou que como estava sem a carteira de passes para deficientes, foi insultado por um fiscal e chamado de aleijado. Em razão dos fatos, pediu indenização por danos morais e pensão vitalícia.

        Em contestação, a empresa sustentou que o fiscal pediu educadamente ao requerente para que efetuasse o pagamento da passagem ou descesse do ônibus.

        A decisão de 1ª instância entendeu que ficou comprovado que o autor foi exposto a situação vexatória perante todos os passageiros do ônibus e concedeu indenização por danos morais no valor de R$ 1mil.

        Insatisfeito, recorreu da decisão pedindo o aumento da indenização. Para o relator do processo, desembargador Ramon Mateo Júnior, o autor deve ser indenizado de forma digna já que experimentou danos, com violação de sua moral e honra. Por isso, arbitrou a indenização por danos morais em R$ 5 mil, mas negou o pedido de pensão vitalícia por entender descabido.

        O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Miguel Brandi e Luiz Antonio Costa.
Fonte: TJSP

2 comentários:


  1. Por favor,

    eu gostaria de saber de no caso do empregado pedir para ser mandado embora do serviço se ele tem que pagar 40% do FGTS para o empregador.
    Eu nunca soube disto e me fizeram esta pergunta eu respondi que não.
    obrigada,
    Abraços.

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  2. BOM DIZ ZIZI
    Quanto a sua pergunta, é comum empregado e empregador fazerem um acordo, no momento da rescisão, quando o empregado quer ir embora da empresa, devolvendo os 40% do FGTS ao empregador, não é obrigado, quando for o empregado que pede a demissão ele não tem direito ao FGTS. Quando ele é mandado embora, ele tem direito, motivo pelo qual é comum esse acordo entre empregado e empregador.

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