domingo, 30 de setembro de 2012

Jóquei que caiu do cavalo não consegue indenização


Um jóquei buscou a Justiça do Trabalho pedindo indenização 
após cair da égua que montava durante um páreo. Segundo o 
atleta, o animal estava cego. Mas como não ficou comprovada 
a cegueira, o Jockey Club Brasileiro não será obrigado a 
indenizá-lo por danos morais, estéticos e materiais.

O acidente ocorreu quando a égua em que ele montava, após 
disparar na pista, bateu na cerca de proteção, jogando-o 
sobre uma vala de concreto. A decisão unânime da Oitava 
Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve 
entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª 
Região que concluiu pela ausência de culpa do Jockey Club 
no acidente.

Em sua inicial o jóquei narra que se matriculou em 1991 
como aluno na Escola Nacional de Profissionais do Turfe, por 
ter grande admiração pela atividade. Como almejava crescer 
na profissão teve que paralisar os estudos, pois a carga 
horária da escola era composta de dois turnos, manhã e 
tarde, em regime de internato, com moradia nas 
dependências da escola.

Durante o curso aprendeu a dar banho nos cavalos, escovar, 
treinar e exercitar os animaiss. Após um ano passou a jóquei-
aprendiz, sendo remunerado na nova função, na qual teve a 
oportunidade de começar a montar os cavalos e correr em 
determinados páreos. Recebia pagamento por montaria ou 
em caso de boa classificação.

Depois de dois anos como jóquei-aprendiz, diante de seu 
bom desempenho e aptidão para a montaria, passou a jóquei 
profissional. Carreira esta que desempenhou durante seis 
anos até sofrer o acidente.
Acidente

Em abril de 2000, durante o oitavo páreo, enquanto montava 
a égua Maria da Fé, sofreu um acidente ficando incapacitado 
de forma definitiva para exercer a profissão. Descreve que 
após as formalidades que antecedem um páreo (pesagem do 
atleta, do cavalo e exame veterinário), montou na égua e foi 
levado pelo auxiliar até a pista de corrida.

Durante a apresentação do animal para os apostadores, a 
égua atirou-se contra a cerca, movimento este considerado 
estranho pelo jóquei que resolveu continuar a demonstração. 
Tão logo iniciou o galope de apresentação percebeu que algo 
estranho estava acontecendo, pois a égua "puxava" para o 
lado esquerdo. O movimento teria sido seguidamente contido 
pelo jóquei devido a sua destreza.

O jóquei então pediu ao auxiliar que o conduzisse até o 
veterinário do clube para que fosse feito um exame na égua. 
Segundo alega, o veterinário examinou muito rapidamente o 
animal e afirmou que não havia nada de errado liberando-o 
para a disputa da corrida normalmente. Mesmo contrariado, 
o jóquei se dirigiu à largada para correr o páreo.

Após a largada o jóquei notou que a égua tendia a fazer um 
traçado sem parar em diagonal, correndo para a parte de 
dentro da pista. Em disparada bateu na primeira cerca do 
circuito, quebrando-a. No impacto o jóquei foi jogado sobre 
uma vala de concreto onde ficou desacordado. No hospital foi 
diagnosticada trombose, perfuração no pulmão direito, 
fratura na omoplata, clavícula e na 10ª vértebra. Passou por 
diversas cirurgias ao custo de R$ 14 mil. Recebe atualmente 
auxílio-doença do INSS e está afastado da atividade 
profissional.

A égua após derrubar a cerca quebrou outras duas 
retornando a pista de corrida de onde foi levada ao hospital 
veterinário. Segundo o jóquei a égua estaria cega no 
momento do acidente, pois ao descrever o acontecido a 
especialistas, estes disseram que o cavalo, sempre que se 
depara com um obstáculo, nunca vai de encontro a ele, mas 
sim, tenta pular ou se nega a passar pela barreira.  Ao buscar 
informações sobre a égua, logo após o acidente, o jóquei foi 
informado de sua doação a uma fazenda no interior do 
Estado do Rio de Janeiro e de que ela estaria de fato cega.

Sentença
Pedia a condenação do Jockey Club em R$ 1,7 milhão por 
danos morais, estéticos, materiais e lucros cessantes, sob as 
alegações de responsabilidade do Jockey, já que o veterinário 
era seu empregado. Responsabilizava também o Club por 
manter a vala de concreto em local inapropriado.

O juízo da 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro (RJ) 
julgou improcedentes os pedidos do jóquei sob os 
fundamentos de que não seria possível a responsabilização 
do veterinário pelo acidente, pois, o treinador, último 
responsável por mandar o animal para a pista, não havia 
notado nada de estranho com o animal, não poderia, 
portanto, o veterinário em um exame rápido constatar 
qualquer problema com o animal. Quanto à vala de concreto, 
o juízo observou que não existe comprovação de que se elas 
fossem de madeira ou cobertas de grama evitariam o dano. O 
jóquei recorreu da decisão.
Regional
A sentença da Vara do Trabalho foi mantida pelo Regional 
sob o fundamento de que inexiste prova de que o animal 
tenha, antes do início do páreo, apresentado sinais de 
anormalidade em seu estado de saúde. Observa que o 
procedimento de exame feito pelo Jockey Club foi efetuado 
em cumprimento ao artigo 168 do Código de Corridas, que 
dispõe que no dia da corrida o cavalo deverá ser apresentado 
à Comissão de Corridas no horário determinado, para ser 
submetido a exame.

A decisão observa ainda que segundo laudo pericial feito na 
fita de vídeo da corrida, durante o galope de apresentação o 
animal "não demonstrou sinal evidente de anormalidade". 
No que diz respeito à alegada negligência do Jockey Club na 
manutenção da vala, observa que, segundo depoimentos, a 
vala já havia sido coberta devido a um acidente anterior.

O jóquei recorreu por meio de recurso de revista, que teve o 
seu seguimento ao TST negado pela vice-presidente do 
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região. Diante disso 
ingressou com o Agravo de Instrumento agora julgado pela 
Turma.
TST
A relatoria do acórdão na Turma foi da ministra Dora Maria 
da Costa, que após conhecer, negou o seu provimento, 
mantendo dessa forma a decisão regional. A ministra, no 
voto, observa que "provada a ausência de culpa, não há falar 
em efeitos da confissão ficta, tampouco em culpa presumida" 
como alegado no recurso, que por serem relativas estas 
modalidades de imputação por presunção admitem prova em 
contrário, como ocorreu no caso.

Quanto à alegada negligência do Jockey Club em manter as 
valas, a ministra observou que segundo a prova testemunhal 
elas haviam sido fechadas. Dessa forma, para se decidir 
contrariamente à decisão regional quanto a este aspecto e 
também à culpa do veterinário seria necessário o reexame de 
fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126.
Fonte; TST

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