sexta-feira, 21 de setembro de 2012

JOVENS SÃO CONDENADOS POR FURTAR EXTINTOR E USÁ-LO CONTRA VIATURA POLICIAL


 “Não se pode perder de vista ainda, a gravidade das consequências que poderiam advir em decorrência das condutas praticadas pelos acusados. Tais fatos não podem passar despercebidos aos olhos do Poder Judiciário.” Com base nessa afirmação, a juíza Eva Lobo Chaib Dias Jorge, da 12ª Vara Criminal Central da Capital, condenou jovens que furtaram extintor de incêndio em rede de lanchonetes e o acionaram contra viatura policial.

        T.B.F, E.W.O.S, D.P.N e C.C.S foram denunciados porque, em agosto de 2011, furtaram um extintor de incêndio da lanchonete Burger King e, após serem abordados por policiais militares, despejaram seu conteúdo contra a viatura. Por esse motivo, foram processados por furto qualificado, desacato e facilitação de corrupção de menores, uma vez que havia um adolescente com os acusados.

        Ao determinar a condenação dos réus, a magistrada considerou a primariedade deles e o fato de serem menores de 21 anos na data dos fatos e fixou a pena em dois anos de reclusão e seis meses de detenção, além do pagamento de dez dias-multa, no valor mínimo legal.

        Por preencherem os requisitos do artigo 44 do Código Penal, a pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços gratuitos em entidades beneficentes, na frequência de oito horas semanais, e pelo pagamento de pena pecuniária no valor de um salário mínimo para cada um, em favor da mesma entidade. Por entender que as provas relacionadas ao crime de corrupção de menores não foram suficientemente coesas para determinar a condenação, a juíza os absolveu dessa acusação.
Fonte: TJSP

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