quarta-feira, 11 de julho de 2012

TJSP AMPLIA CONDENAÇÃO DO METRÔ POR DISPARO DENTRO DE TREM


 A 18ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ampliou a condenação da Companhia do Metropolitano de São Paulo – Metrô em processo em que foi obrigada a pagar indenização por danos morais aos pais de D.S.R., que foi baleado dentro de um trem da ré em 2000. A sentença havia fixado o valor condenatório em R$ 35 mil, o equivalente a 56 salários mínimos.
        Ambas as partes recorreram da decisão. O Metrô alegou que o acidente foi de responsabilidade exclusiva da vítima, que ficou paraplégica, e os autores requereram o aumento do montante da condenação.
        O relator da apelação, desembargador William Marinho, elevou a indenização para 120 salários mínimos e indeferiu o pedido da empresa. Para ele, “cumpre ratificar a plena responsabilidade da ré pelos danos decorrentes do evento de que cuidam os autos, fazendo os autores jus à indenização pelo dano moral, considerando que o constrangimento se delineia indubitavelmente, em face da perturbação psíquica sofrida, gerada por circunstância que não deram causa”.
        O voto foi seguido pelos desembargadores Jurandir de Sousa Oliveira e Roque Antonio Mesquita de Oliveira.
Fonte: TJSP

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