quarta-feira, 4 de julho de 2012

HOMEM QUE TEVE MOTOCICLETA FURTADA CONSEGUE INDENIZAÇÃO


 Acórdão da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo modificou decisão que negou pedido de reparação material a um homem que teve a motocicleta furtada no estacionamento da Prefeitura de Osasco.
        A.A.L. relatou na petição inicial que tanto a moto quanto os pertences dele foram furtados, mesmo tendo estacionado diante de fiscais que faziam o controle de entrada e saída de veículos e cuidavam da segurança no local. Ele apelou da sentença e, no recurso, alegou que a motocicleta estava estacionada em espaço indicado e disponibilizado pela Administração, sob a vigilância desta.
        Para o desembargador Marrey Uint, foi flagrante a falha do serviço. “Uma vez colocada à disposição área reservada em frente à prefeitura, com fiscais controlando entrada e saída dos veículos e prestando segurança às pessoas que transitam no prédio público, assume o Estado o dever de guarda”, afirmou em seu voto. O relator reformou integralmente a sentença e condenou a Fazenda no pagamento do valor indenizatório de R$ 4.487,12, atualizados monetariamente.
        A decisão foi unânime e participaram da turma julgadora os desembargadores Camargo Pereira e Ronaldo Andrade.
Fonte: TJSP

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