Acórdão da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo modificou decisão que negou pedido de reparação material a um homem que teve a motocicleta furtada no estacionamento da Prefeitura de Osasco.
A.A.L. relatou na petição inicial que tanto a moto quanto os pertences dele foram furtados, mesmo tendo estacionado diante de fiscais que faziam o controle de entrada e saída de veículos e cuidavam da segurança no local. Ele apelou da sentença e, no recurso, alegou que a motocicleta estava estacionada em espaço indicado e disponibilizado pela Administração, sob a vigilância desta.
Para o desembargador Marrey Uint, foi flagrante a falha do serviço. “Uma vez colocada à disposição área reservada em frente à prefeitura, com fiscais controlando entrada e saída dos veículos e prestando segurança às pessoas que transitam no prédio público, assume o Estado o dever de guarda”, afirmou em seu voto. O relator reformou integralmente a sentença e condenou a Fazenda no pagamento do valor indenizatório de R$ 4.487,12, atualizados monetariamente.
A decisão foi unânime e participaram da turma julgadora os desembargadores Camargo Pereira e Ronaldo Andrade.
Fonte: TJSP
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