sábado, 21 de julho de 2012

PREFEITURA DEVE INDENIZAR FAMÍLIA DE SERVIDOR MORTO EM ACIDENTE DE TRABALHO

A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo reduziu a indenização fixada à família de um servidor da Prefeitura de São Paulo, que caiu de uma altura de oito metros enquanto realizava a poda de uma árvore e morreu em decorrência do acidente.
        A autora alegou que a prefeitura deixou de cumprir sua obrigação de fornecer e fiscalizar a utilização de equipamentos de segurança no trabalho e pediu, junto com seus dois filhos, indenização e pensão vitalícia.
        Decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital determinou que a prefeitura restitua o valor de R$ 3.975 gasto com despesas médicas e indenize cada um dos autores no valor de R$ 120 mil por danos morais.
        A municipalidade recorreu da decisão, mas a relatora do processo, desembargadora Ana Luiza Liarte, entendeu que cabe à Administração Pública o dever de zelar pela segurança de seus empregados. “A morte prematura do pai e marido dos autores causou alteração do bem estar psíquico, aflição física e espiritual a ensejar o dever à devida reparação”, disse.
        De acordo com a relatora, os documentos anexados aos autos comprovam os gastos com despesas médicas do servidor, mas o valor da indenização por danos morais estaria excessivo. Ela reduziu a quantia pela metade, fixando em R$ 60 mil para cada autor.
        Os desembargadores Ferreira Rodrigues e Ricardo Feitosa participaram do julgamento e acompanharam o voto da relatora.

Fonte; TJSP

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