quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014

JUSTIÇA INDEFERE AÇÃO QUE PRETENDIA DEVOLVER PONTOS À PORTUGUESA E AO FLAMENGO

O juiz Fabio Coimbra Junqueira, da 43ª Vara Cível da Capital, indeferiu pedidos formulados pelo Ministério Público em ação civil pública que pretendia obrigar a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) a desconsiderar a perda de quatro pontos no Campeonato Brasileiro de 2013, imposta à Associação Portuguesa de Desportos e ao Clube de Regatas Flamengo, além de determinar a indisponibilidade parcial dos ativos dos réus e de seus dirigentes. 

        A ação, movida para defender os interesses difusos dos torcedores, pretendia impedir a CBF de organizar o Campeonato Brasileiro da Série A de 2014 sem a participação da Portuguesa – que foi rebaixada em razão da perda dos pontos –, sob alegação de suposto vício de procedimento, ocasionado pela ausência de publicidade do julgamento realizado pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), que culminou na perda dos pontos. O pedido de indisponibilidade dos bens visava garantir a indenização dos consumidores pelos danos morais e materiais causados pelos réus.

        Em sua decisão, o juiz concluiu que o julgamento no STJD não foi secreto e que, portanto, não houve violação do direito à informação, pois a publicidade dos fatos ocorreu. “Após evidente violação à proibição (suspensão dos jogadores) emanada de um Tribunal Desportivo, pois, cientes a agremiação e os profissionais, escapa do entendimento deste juízo a revisão da penalidade aplicada pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva, por mais duro que seja, uma vez que sua incidência adveio exclusivamente da desobediência da decisão por parte dos clubes”.
Fonte: TJSP

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