A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou a Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga a indenizar familiares de motociclista que morreu após sofrer acidente.
Consta dos autos que a mulher trafegava por uma rua da cidade quando caiu em um buraco de aproximadamente quatro metros, causado pelo rompimento de uma adutora, e faleceu. A ação indenizatória ajuizada em primeira instância condenou o órgão a pagar 500 salários mínimos a título de danos morais, fato que levou ambas as partes a recorrerem. Os familiares da vítima pleiteavam pagamento de pensão vitalícia.
Segundo a relatora, Ana Luiza Liarte, ficou comprovada a existência do dano moral. “Caracterizada a falha no serviço prestado pela requerida, forçoso reconhecer a sua responsabilidade ao dever de indenizar os autores, porquanto presente a existência do dano e da relação de causalidade em razão da falta de conservação dos canos e da falta de sinalização do buraco na via.”
No entanto, a magistrada foi contrária à tese de indenização perpétua pleiteada pelos autores. “Incabível, no caso, a pensão vitalícia, porque a vítima, à época com 44 anos de idade, não exercia trabalho remunerado, sendo que nem o marido, nem a filha, já maior de idade na ocasião do acidente, dependiam dela financeiramente”, afirmou, negando provimento ao recurso.
Os desembargadores Ferreira Rodrigues e Ricardo Feitosa acompanharam o voto da relatora.
Fonte: TJSP
sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014
FAMILIARES SERÃO INDENIZADOS POR MORTE DE MOTOCICLISTA EM VOTUPORANGA
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