quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014

AGRESSÃO POR PARTE DE SEGURANÇAS DE CASA NOTURNA GERA INDENIZAÇÃO

A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma casa noturna de Guarulhos a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil à cliente que sofreu agressões por parte dos seguranças.

        De acordo com o processo, a mulher estava no estabelecimento para comemorar o aniversário de uma amiga e após discussão motivada por comportamento que evidenciou sua opção sexual e, supostamente, incomodou outras frequentadoras, sofreu violência verbal e física por parte dos seguranças.

        O relator do recurso, desembargador Alcides Leopoldo e Silva Júnior, afirmou em seu voto que a autora comprovou por meio de prova testemunhal e laudo médico pericial as agressões. “Ainda que não demonstrada a índole meramente discriminatória, ficou provada a ofensa física e o dano moral, que importa em violação a direitos da personalidade”.

        Os desembargadores Claudio Godoy e Luiz Antonio de Godoy também participaram do julgamento, que teve votação unânime.
Fonte: TJSP

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