domingo, 16 de fevereiro de 2014

HOMEM É CONDENADO POR CAUSAR FERIMENTOS EM CÃES

A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou homem a pagar indenização por ter ocasionado ferimentos graves em duas cachorras. 

        Consta dos autos que o réu manuseava uma roçadeira quando atingiu as cadelas pertencentes à sua vizinha, mas, deixou de prestar o devido socorro. A omissão resultou na morte de uma delas. Condenado a indenizar a proprietária dos animais em R$ 6,7 mil pelos danos morais suportados e R$ 1,2 mil por danos materiais, ele apelou da sentença.


        Ao julgar o recurso, o relator, desembargador Beretta da Silveira, não acolheu a tese apresentada pelo réu e manteve a sentença. A impossibilidade de ignorância do réu quanto à ocorrência do acidente é fato notório, que não precisa de especialista para ser constatada, vez que é perceptível por qualquer pessoa de mediano entendimento. 


Diante da gravidade dos fatos expostos nos autos e do sofrimento imensurável havido pela autora, o modesto valor fixado não merece reparação”, ressaltou, negando provimento. 

        O julgamento, que teve votação unânime, também contou com a participação dos desembargadores Egidio Giacoia e Viviani Nicolau.

Fonte: TJSP

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