terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

Fumante perde ação contra a Souza Cruz

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou provimento ao recurso de um fumante de Belo Horizonte contra a fabricante de cigarros Souza Cruz, em que pedia indenização por danos morais e materiais por apresentar diversos problemas de saúde provocados pelo tabagismo.

Na inicial do processo, A.C.D. afirma que é usuário de cigarros da Souza Cruz desde os 22 anos de idade, em meados da década de 70. Ele diz que começou a fumar encorajado por uma ostensiva publicidade na mídia, sem qualquer tipo de advertência quanto aos males provocados pelo produto. Sustenta que, ao contrário, as propagandas sugeriam que o tabagismo era saudável, consumido por atletas e esportistas, anexando um cd com as gravações.

A.C.D. comprovou ser portador de doença pulmonar obstrutiva crônica, além de apresentar problemas nas vias urinárias, o que culminou com sua aposentadoria por invalidez em 2010, quando tinha 57 anos.

A juíza Maura Angélica de Oliveira Ferreira, da 1ª Vara Regional do Barreiro, julgou improcedente o pedido de A.C.D., que recorreu ao Tribunal de Justiça.

O desembargador Pedro Bernardes, relator do recurso, sustentou que “não é possível estabelecer nexo causal entre a doença que acometeu o autor e o uso de cigarros de forma exclusiva. E mesmo que tal nexo causal restasse demonstrado, ainda seria necessária a comprovação de que o autor sempre e exclusivamente consumiu cigarros fabricados pela Souza Cruz, o que definitivamente não restou comprovado nos autos.”

O relator afirmou ainda que “a atividade desenvolvida pela empresa é lícita, amplamente regulada pelo poder público, sendo certo que o fato de fabricar e comercializar o produto de periculosidade inerente não induz à ilegalidade de sua conduta.”

Os desembargadores Luiz Artur Hilário e Márcio Idalmo Santos Miranda acompanharam o relator.

Fonte: TJMG

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