sexta-feira, 30 de novembro de 2012

TJSP CONCEDE PERDÃO JUDICIAL PARA PAIS CONDENADOS POR HOMICÍDIO CULPOSO


Os pais de uma criança foram condenados por homicídio culposo ao agirem com omissão e negligência com a doença da filha, que a levou a morte. A decisão da 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu que o casal foi responsável pela piora do estado de saúde e consequentemente, pela morte da criança, mas extinguiu a punibilidade pelo perdão judicial.

        De acordo com o Ministério Público, enquanto os pais trabalhavam, a criança de um ano e nove meses de idade ficava em uma espécie de creche. Dias antes da fatalidade, os pais foram alertados, diversas vezes, da necessidade de levar a filha a uma consulta médica, pois apresentava sintomas de catapora, indisposição e inchaço no abdômen, mas mesmo assim não a levaram ao hospital.

        No dia dos fatos, eles deixaram a criança na creche, junto com um remédio, indicado pelo funcionário da farmácia, e avisaram que levariam a menor ao médico no fim da tarde. Mas no decorrer do dia, a criança piorou. A responsável avisou à mãe e pediu para que a levassem ao hospital com urgência, mas foi avisada que apenas ministrasse o antitérmico à criança pois não poderia sair do trabalho mais cedo. Não havendo melhoras, a dona da creche tentou entrar em contato com o pai mas, como não conseguiu, recorreu então ao seu próprio filho, que foi até a creche para levá-la a um pronto-socorro. A menina não resistiu e morreu logo após a sua chegada.

        Os laudos pericial e necroscópico concluíram que a criança morreu em razão de broncopneumonia agravada pelo quadro de varicela em face de remissão, ou seja, os pais estavam tratando a catapora da criança, mas não a pneumonia. O médico legista esclareceu que a broncopneumonia evoluiu, causando a morte da criança, porque ela não recebeu o tratamento adequado.

        A sentença da 14ª Vara Criminal do Fórum Criminal Barra Funda condenou o casal pelo crime de homicídio culposo, mas concedeu o perdão judicial, nos termos do artigo 121, § 5º do Código Penal. O parágrafo diz que, na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária. A decisão, portanto, tornou extinta a punibilidade dos réus.

        Inconformados, eles apelaram da decisão sustentando que não houve omissão ou negligência por parte deles e que a morte da criança foi uma simples fatalidade.

        Mas, para o relator do processo, desembargador Sérgio Coelho, o desfecho condenatório não merece reforma, assim como a aplicação do perdão judicial, visto que os acusados, por óbvio, foram seriamente atingidos pelas consequências de sua negligência e de sua omissão. “Mesmo que os pais não soubessem que a filha havia contraído uma pneumonia e achassem que ela estava apenas com uma catapora, tinham ambos o dever de prestar socorro adequado à criança. Assim, deveriam tê-la encaminhado a uma consulta médica, onde, certamente, seria diagnosticada a doença mais grave. E nem se diga que não houve tempo hábil para que assim agissem, pois a criança ficou adoentada por sete dias e, não obstante os apelos da responsável pela creche, para que levassem a criança a uma consulta médica, os acusados não tomaram nenhuma providência.”

        O magistrado negou provimento ao recurso e manteve a sentença na íntegra.
Fonte: TJSP

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