terça-feira, 27 de novembro de 2012

JUSTIÇA PROPÕE INTERDIÇÃO PARCIAL DO CDP DE TAUBATÉ COM PROIBIÇÃO PARA O INGRESSO DE NOVOS DETENTOS


A juíza da 1ª Vara das Execuções Criminais de Taubaté, Sueli Zeraik de Oliveira Armani, propôs à Corregedoria Geral da Justiça, em caráter de extrema urgência, a interdição parcial do Centro de Detenção Provisória de Taubaté para proibir o ingresso de novos detentos no local, até que a população carcerária se torne compatível com a sua capacidade prisional.

        De acordo com a magistrada, os detentos se acumulam em minúsculas celas, ociosos e desprovidos de condições mínimas de higiene e salubridade. A unidade prisional, com capacidade populacional de 769, abriga 1957 presos, que não dispõem individualmente de um metro quadrado de espaço físico, nem para o repouso noturno. O ambiente é fétido e insalubre.

        Em sua decisão, ela disse que não há atividades laborterápicas, recreativas ou culturais, tampouco religiosas. “Sequer se dispõe de espaço físico para tais práticas. Também não se realiza atendimento médico na casa, nem mesmo para que se possa ministrar um simples analgésico, pois faltam profissionais da área médica e os da enfermagem não estão habilitados a fazê-lo. Havendo necessidade desse tipo de assistência a única solução possível é a condução ao Pronto Socorro Municipal, o que não seria tão dificultoso não fosse pela necessidade legal de haver escolta armada, a cargo da Polícia Militar, que atesta total impossibilidade de atender tamanha demanda”, afirmou.

        A juíza falou ainda que punição não pode se traduzir em maus tratos, tortura ou qualquer espécie de barbárie, e que apesar dessa situação não se verificar apenas nesta unidade ou localidade, algo precisa ser feito pelas autoridades constituídas, que não podem desprestigiar a desumanidade, ainda que indiretamente, sob a forma de omissão.  “Apenas encarando o problema é que se pode alcançar a solução. Se o panorama atual se mostra assaz dificultoso, como de fato é, um enfrentamento rígido, objetivo e eficaz se faz premente; já a condescendência certamente importará em iminente perda de controle e culminará na bancarrota de todo o sistema, ou do que ainda resta dele.”
        Veja a íntegra da decisão.

Fonte: TJSP

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