segunda-feira, 26 de novembro de 2012

NEGADA INDENIZAÇÃO A MORADORA QUE TEVE IMÓVEL AVARIADO POR VAZAMENTO DE ÁGUA DA REDE PÚBLICA

 A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento ao recurso de apelação de uma moradora que teve avarias em seu imóvel em decorrência de vazamento da rede de água municipal.

        A autora contou que um vazamento no sistema de água e esgoto do município em frente à sua casa causou rachaduras e trincas em sua residência, comprometendo a estrutura do bem. Ela afirmou que o fornecimento de água e esgoto é de responsabilidade do município, logo os danos decorrentes de sua má conservação deveriam ser arcados pela Municipalidade.


        A perícia técnica realizada confirmou que, em razão do vazamento, ocorreu a erosão que causou as rachaduras e comprometeu a estrutura do imóvel da autora.


        A decisão da Vara Única de Cerqueira César determinou que a prefeitura indenizasse a autora no valor R$ 3.868,60 pelos danos materiais causados pelas avarias no imóvel e negou a presença de danos morais. De acordo com o texto da sentença, “trata-se de risco decorrente da convivência em sociedade. O dano provocado à autora ensejou seu aborrecimento em razão da necessidade dos reparos dos danos em seu imóvel. Contudo, não foi suficiente para provocar-lhe abalo psicológico a ensejar a reparação pecuniária”.


        A autora recorreu, sustentando a existência dos danos morais sofridos, mas o relator do processo, desembargador Xavier de Aquino, concluiu que o acidente não causou humilhação ou constrangimento a ponto de gerar reparação indenizável e negou provimento ao recurso. Os desembargadores Castilho Barbosa e Aliende Ribeiro também participaram do julgamento e acompanharam a decisão.

Fonte: TJSP

Nenhum comentário:

Postar um comentário

OBRIGADO PELA VISITA!
SEU COMENTÁRIO É DE EXTREMA IMPORTÂNCIA.