quarta-feira, 23 de abril de 2014

TJSP CONDENA HOMEM POR AGREDIR COMPANHEIRA A GOLPES DE FACA

Decisão da 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça condenou por lesão corporal grave um homem que agrediu a companheira com golpes de faca.

        O acusado alegou que sua conduta teve motivação passional, pois teria surpreendido a companheira mantendo relações sexuais com outros dois homens em sua casa. O laudo do exame de corpo de delito concluiu que a vítima correu risco de morrer em razão de um ferimento aberto no abdome. Sentença da Comarca de Itaí condenou o réu a um 1 ano e 4 meses de reclusão, em regime aberto, mas ele recorreu da decisão.

        De acordo com a desembargadora Maria de Lourdes Rachid Vaz de Almeida, testemunhas contaram que a vítima estava vestida e conversava com amigos, o que afasta a versão do réu de traição. E completou: “Ainda que presente essa circunstância [adultério], como bem assinalado pela Procuradoria Geral de Justiça, o eventual comportamento desonroso da ofendida não legitima a agressão por parte de seu companheiro. A condenação é incensurável”.

        Os desembargadores Carlos Augusto Lorenzetti Bueno e Fábio Monteiro Gouvêa também participaram do julgamento e acompanharam o voto da relatora, negando provimento ao recurso.
Fonte: TJSP

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