segunda-feira, 7 de abril de 2014

CORINTHIANS E FAZENDA ESTADUAL DEVEM INDENIZAR TORCEDOR ATINGIDO POR BALA DE BORRACHA

 O juiz Marcelo Sergio, da 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital, condenou o Sport Club Corinthians Paulista e a Fazenda Estadual a pagarem indenização por danos morais a um torcedor que foi atingido por um tiro de bala de borracha no olho direito e precisou extrair o globo ocular. O fato ocorreu após confronto entre torcedores e a Polícia Militar no jogo Corinthians X River Plate pelo torneio Libertadores da América, no dia 4 de maio de 2006.

        O magistrado entendeu que a agremiação e a Policia Militar devem ser solidariamente responsabilizadas pelo incidente. A indenização foi fixada em R$ 300 mil para o Corinthians e R$ 40 mil para a Fazenda Estadual, com atualização monetária e juros.

        Em sua decisão, o juiz afirmou que, com base no artigo 14 do Estatuto do Torcedor (Lei Federal nº 10.671/03), o clube é responsável pela segurança dos torcedores em eventos que é detentor do mando do jogo. Destacou, ainda, que a ação da Polícia Militar foi corajosa naquele dia, pois poucos policiais detiveram grande massa enfurecida, mas que extrapolou os limites, pois atingiu pessoas que não estavam no tumulto.

        “Inegavelmente, houve falha grave na segurança dos torcedores, de modo que a agremiação esportiva deve ser responsabilizada, até porque fomenta a participação dos chamados ‘torcedores organizados’ nos jogos. Em programa de televisão que foi ao ar no dia 1º de abril, o ex-presidente do Corinthians afirmou que fornecia ingressos aos torcedores organizados. De fato, o dirigente de entidade privada tem direito de fornecer ingresso a quem lhe convier, mas, por consequência, deve assumir responsabilidades pelos danos causados por seus torcedores.”

        Cabe recurso da decisão.
Fonte: TJSP

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