quarta-feira, 9 de abril de 2014

FAZENDA PÚBLICA INDENIZARÁ MÃE DE JOVEM MORTA EM AÇÃO POLICIAL

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Fazenda Pública do Estado a pagar indenização de 200 salários mínimos à mãe de uma mulher morta em ação policial. A jovem estava na sacada de sua casa, na favela São Remo, assistindo às brincadeiras de carnaval dos moradores, quando um grupo de policiais, para conter tumulto, efetuou uma série de disparos. Um deles teria atingido a vítima.

        Na esfera criminal, um policial foi julgado e absolvido pelo 5º Tribunal do Júri. O exame de confronto de balística – para comprovar se o tiro partiu da arma dele – não ocorreu, porque o projétil extraído do corpo da jovem desapareceu da delegacia de polícia.

        O relator do recurso, desembargador Luís Francisco Aguilar Cortez, destacou que a absolvição no âmbito penal não exclui a responsabilidade civil do Estado. Afirmou que, de acordo com as provas, houve disparos de arma de fogo pelos policiais e que o fato de não ter sido realizado o exame apenas reafirma o dever de indenizar, uma vez que comprova falha do Poder Público, “consubstanciada na conduta dos agentes que permitiram o extravio de prova essencial para o deslinde do fato”.

        “Com base na teoria do risco administrativo, no dever geral de preservar a incolumidade das pessoas que se encontravam no local, em relação às quais a ação policial não se mostrava justa (porque a vítima não estava envolvida no suposto tumulto, nem se apresentava armada), prevalece o dever de reparar pelo dano causado, mostrando-se acertada a conclusão exposta na sentença, pela responsabilização do Poder Público.”

        O julgamento, que teve votação unânime, também contou com a participação dos desembargadores Xavier de Aquino e Aliende Ribeiro.
 Fonte: TJSP

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