sexta-feira, 1 de março de 2013

PREFEITO E VICE-PREFEITO DE BIRIGUI SÃO AFASTADOS PELA JUSTIÇA


O Juízo da 25ª Zona Eleitoral de São Paulo cassou os mandatos do prefeito e do vice-prefeito eleitos do município de Birigui, respectivamente Pedro Felício Estrada Barnabé e Antônio Carlos Vendrame, e determinou que ambos se afastem imediatamente do cargo. Eles foram acusados de compra de votos praticada por correligionários. De acordo com a petição inicial, oferecia-se antecipadamente R$ 50 em dinheiro para que o eleitor votasse neles e, em caso de vitória nas urnas, mais R$ 70 em espécie.

        Em sua decisão, o magistrado lembra que “a lei 9.504/97, visando coibir a captação ilícita de sufrágio, dispõe que constitui captação de sufrágio o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição”.

        Mais à frente o magistrado faz um histórico minucioso da evolução da lei eleitoral no Brasil, desde a Constituição do Império, em 1824, até a Constituição de 88 e os dias atuais, para afirmar que a “democracia brasileira foi conquistada a duras penas”. “Se temos orgulho de bradar em todos os rincões que vivemos em um país democrático, imediatamente precisamos trazer à memória o sacrifício de muitos para que atingíssemos esse patamar”, diz a decisão. Justamente por isso, prossegue o juiz, “o candidato que compra voto ou consente com tal prática é inimigo do regime político democrático”. “Ele não respeita o eleitor individual, pois se vale da fragilidade e necessidade daquele menos favorecido financeira e intelectualmente para, ao oferecer dinheiro, surrupiar-lhe o direito de ter liberdade de escolher em quem votar; ele não respeita os demais cidadãos honestos que saíram de suas casas e foram às urnas acreditando na higidez do processo democrático; e, por fim, ele não respeita a si próprio, pois a compra de votos é atestado de incapacidade e incompetência de convencer os eleitores com ideias e propostas”.

        O juiz Carlos Gustavo de Souza Miranda afirma que o acervo probatório contido nos autos comprova, de maneira farta e robusta, a existência de captação ilícita de sufrágio e que Pedro Barnabé, ouvido em audiência, tentou passar a imagem de uma pessoa praticamente alienada a todos e a tudo o que ocorria em seu entorno, como se a campanha eleitoral não lhe dissesse respeito.

        Além de cassar os diplomas de Pedro Felício Estrada Barnabé e Antônio Carlos Vendrame, o magistrado declarou nulos os votos auferidos nas últimas eleições e, como o montante atingiu mais de 50% dos votos válidos, será realizada nova eleição para a escolha do prefeito e vice-prefeito de Birigui, em data a ser designada pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. A decisão prevê, ainda, a inelegibilidade dos dois por oito anos e que o presidente da Câmara Municipal assuma, interinamente, a chefia do Poder Executivo.
Fonte: TJSP

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