segunda-feira, 11 de março de 2013

HOMEM CONDENADO POR ROUBAR CAMINHÃO E MANTER VÍTIMAS EM CÁRCERE PRIVADO


“O réu cometeu gravíssimo delito, elencado entre aqueles que colocam a sociedade em desassossego”, afirmou o juiz Rodolfo Pellizari, da 11ª Vara Criminal da Barra Funda, ao condenar um homem acusado de roubar um caminhão e manter as vítimas em cárcere privado na zona leste da capital.

        Segundo relato dos ocupantes do veículo, eles foram abordados por três assaltantes que, simulando estarem armados, exigiram a entrega do caminhão. Em seguida, o motorista e o ajudante foram levados até uma residência, onde ficaram sob custódia do réu W.F.G. até o momento em que policiais chegaram ao local e o prenderam. Os outros dois acusados não foram localizados.

        Diante dos testemunhos e das demais provas produzidas durante a instrução processual, o magistrado julgou parcialmente procedente o pedido – ele afastou o uso de arma de fogo na prática criminosa – e condenou o denunciado a cumprir pena de cinco anos e seis meses de reclusão em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 13 dias-multa, calculados no valor mínimo legal. O juiz negou-lhe ainda o direito de recorrer em liberdade.
Fonte: TJSP

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