sexta-feira, 1 de março de 2013

JUSTIÇA ABSOLVE ENVOLVIDOS EM SUPOSTO ESQUEMA DE CORRUPÇÃO CONHECIDO COMO ‘OPERAÇÃO PANDORA’


 Decisão da 1ª Vara Criminal de Sorocaba absolveu, hoje (28), os suspeitos de envolvimento na Operação Pandora em razão de anulação de escuta telefônica que fundamentava todas as provas dos autos.
        O caso – A Polícia Civil junto com o Ministério Público deflagrou em 2009 um suposto esquema de corrupção que envolveria, na época, o secretário de Desenvolvimento Econômico da Prefeitura, José Dias Batista Ferrari, o secretário de Governo e Planejamento, Maurício Biazotto, Valéria Cavaller (esposa de Biazotto e ex-secretária de Ivanilde), Jeferson Aily (engenheiro que trabalhava na prefeitura), Dalton Benedito Peres Júnior (diretor do Pão de Açúcar), Humberto Amaral Monteiro (gerente do Pão de Açúcar) e Alexandre de Menezes Simão, que na época era advogado do Sincopetro na Capital, além de Ivanilde Vieira.
        Ivanilde é suspeita de chefiar um esquema de corrupção em que cobrava propina para avisar sobre fiscalizações da Agência Nacional do Petróleo, ajudava na liberação de alvarás para instalação de postos e também protegia estabelecimentos envolvidos em fraudes de combustíveis.
Em outubro de 2012, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), de ofício, concedeu habeas corpus, declarando nulas as interceptações telefônicas realizadas, primeiramente, pelo Juízo das Execuções Penais e, na sequência, pelo Juízo da 1ª Vara Criminal de Sorocaba.
        Na medida em que tudo teve início por denúncia anônima, esta não se adequou às exigências de Lei 9.296/96, motivando a nulidade porque nem os nomes dos denunciantes e do investigado constaram do pedido formulado. Segundo a decisão do STJ, a denúncia anônima pode ser usada para desencadear procedimentos preliminares de investigação. Entretanto, não pode servir, por si só, como fundamento para autorização de interceptação telefônica.
        Fonte : TJSP
        Íntegra da decisão

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