terça-feira, 5 de março de 2013

NEGADA PROGRESSÃO DE REGIME AO EX-PROMOTOR IGOR FERREIRA DA SILVA


A 1ª Vara de Execuções Criminais de Taubaté negou o pedido de progressão ao regime semiaberto formulado pelo ex-promotor de Justiça Igor Ferreira da Silva. Ele foi condenado à pena de 16 anos e quatro meses de reclusão e ficou preso em 1998 por apenas 47 dias. Em seguida desapareceu e assim permaneceu por mais 11 anos.

        De acordo com a decisão da juíza Sueli Zeraik de Oliveira Armani, “há de ser sopesado em seu desfavor a prática de crime de inequívoca gravidade, que vitimou sua esposa, grávida na ocasião, cuja autoria insiste em negar utilizando-se de argumentos que não se coadunam com a realidade fática”.

        Consta, ainda, que “o mérito não consiste unicamente na boa ou ótima conduta carcerária do postulante para um determinado período. O sentenciado deverá comprovar e convencer o Juízo que reúne condições hábeis para usufruir um regime mais favorável”.
Fonte: TJSP

Nenhum comentário:

Postar um comentário

OBRIGADO PELA VISITA!
SEU COMENTÁRIO É DE EXTREMA IMPORTÂNCIA.