sábado, 15 de dezembro de 2012

EMPRESÁRIO É ABSOLVIDO DA ACUSAÇÃO DE TER COMETIDO ESTELIONATO


Sob o fundamento de que as provas produzidas durante a fase instrutória da ação penal não foram suficientes para determinar a condenação do réu, o juiz Marcos Alexandre Coelho Zilli, da 15ª Vara Criminal da Barra Funda, absolveu um empresário acusado de estelionato cometido contra uma instituição bancária.

        Consta da denúncia que M.P.S. teria usado documentos falsos para abrir duas contas correntes na mesma agência do Banco do Brasil, resultando em prejuízo de mais de R$ 130 mil para a instituição. Ele teria, segundo o Ministério Público, obtido empréstimos com a intenção de não pagá-los.

        No entanto, ao analisar o conjunto de provas produzidas nos autos, o magistrado entendeu que não houve dolo do réu em enganar a instituição financeira, pois, segundo ele, “caso estivesse imbuído de tal propósito, por certo, não teria, ao longo de diversos meses, movimentado as contas com certa naturalidade, dando-se ao trabalho, inclusive, de depositar valores”.

        Em razão disso, julgou improcedente a ação penal e, como consequência, absolveu o acusado.
Fonte: TJSP

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