terça-feira, 18 de dezembro de 2012

CONSUMIDORA QUE NÃO COMPROVOU DANO DE MEDICAMENTO TEM INDENIZAÇÃO NEGADA


A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou indenização por danos materiais e morais a uma consumidora que teria sofrido reação alérgica ao utilizar um medicamento anti-inflamatório e analgésico em spray.

        A consumidora relatou que adquiriu o produto “Air Salompas”, fabricado pela empresa, e, após o uso, sofreu reações adversas, tendo que ser, inclusive, hospitalizada e receber transfusões de sangue.

        De acordo com a decisão do relator do recurso, desembargador Paulo Alcides, “no caso, o produto não apresentou defeito intrínseco. A autora não demonstrou vício ou imperfeição do produto, cujo princípio ativo é o ácido salicílico, comum em grande parte dos adstringentes faciais e das pomadas anti-inflamatórias disponíveis no mercado, droga esta desprovida de potencial agressivo ou danoso, ao menos em pessoas saudáveis. Consta no processo que após ponderar que: 1) 25% a 40% dos pacientes com cirrose hepática (caso da autora) apresentam pelo menos um episódio de sangramento digestivo espontâneo; 2) As pessoas portadoras de cirrose hepática são orientadas desde cedo por seus médicos a não utilizarem salicilatos e correlatos, pois estes alteram a agregação plaquetária e, portanto a coagulação; 3) A autora já apresentou sangramentos anteriores espontâneos, concluiu que 'não há elementos nos autos para se afirmar com certeza que o sangramento apresentado pela autora foi consequente ao uso do salicilato por via cutânea'”.

        O julgamento foi unânime. Participaram da turma julgadora também os desembargadores Francisco Loureiro e Eduardo Sá Pinto Sandeville.
Fonte: TJSP

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