terça-feira, 18 de março de 2014

POR SURTO DE ESCABIOSE, JUSTIÇA PROÍBE NOVOS PRESOS NO CDP DE TAUBATÉ

 Decisão da 1ª Vara de Execuções Criminais e Corregedoria dos Presídios de Taubaté proibiu, na última terça-feira (11), que o Centro de Detenção Provisória (CDP) da cidade receba novos presos, até que seja erradicado surto de escabiose - mais conhecida como sarna - que assola o local. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de um salário mínimo.

        De acordo com relatório da Vigilância Epidemiológica, 85% da população carcerária está infectada e não há sistema específico de vigilância, tratamento e profilaxia, como seria necessário. A decisão destaca que o CDP não tem medicamentos indicados para controle da enfermidade nem previsão de recursos para a obtenção. Outros pontos nevrálgicos são a insuficiência no abastecimento de água e ausência de profissional da área médica.

        “Em visita correicional este Juízo constatou deplorável situação, com vários indivíduos apresentando extensas áreas corporais escalavradas de lesões características da mencionada patologia. (...) Tais indivíduos estão sob a custódia do Estado e lhe são assegurados por lei o respeito à integridade física e moral (artigo 5º, inciso XLIX da Constituição Federal, artigo 38 do Código Penal e artigo 40 da Lei de Execuções Penais)”, afirmou a juíza Sueli Zeraik de Oliveira Armani.

        A magistrada também determinou que a autoridade administrativa  tome providências para que a qualidade da água do local seja adequada e o abastecimento, suficiente e contínuo.
Fonte: TJSP

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