terça-feira, 11 de março de 2014

ESTADO INDENIZARÁ PAIS DE MOTOCICLISTA MORTO POR POLICIAL

 Acórdão da 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou o Estado a indenizar os pais de um jovem morto por disparo de um policial militar. O evento ocorreu em Jaboticabal em 2000.
        De acordo com os autos, a vítima trafegava com sua motocicleta na contramão quando passou a ser perseguida por um carro de polícia e, sem motivo aparente, foi alvejada por um tiro de arma de fogo, efetuado por um dos policiais. Sentença determinou o pagamento de pensão mensal ao pai, no valor de 2/3 do salário mínimo, desde a data dos fatos até o momento em que o jovem completaria 25 anos de idade, baixando-se para 1/3 até o dia em que faria 65 anos. Ele e a mãe também receberão, cada um, 200 salários mínimos a título de danos morais. Inconformados com as quantias arbitradas, eles recorreram da decisão, assim como a Fazenda Pública.
        A relatora das apelações, Ana Luiza Liarte, acolheu a sentença e alterou apenas a forma do cálculo dos juros que incidirão sobre os valores das indenizações. “Não há como se enquadrar esse acidente a caso fortuito, tratando-se, isto sim, de uma atitude descuidada do policial militar que possibilitou o disparo de sua arma e, por se tratar de agente estatal, deve o Estado ser responsabilizado pela sua conduta”, afirmou.
        Os desembargadores Fernando Antonio Ferreira Rodrigues e Ricardo Santos Feitosa também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.
Fonte: TJSP

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