segunda-feira, 3 de março de 2014

MANTIDA PENA DE 60 ANOS DE PRISÃO A ACUSADO DE DUPLO LATROCÍNIO

Decisão da 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento a recurso de um homem condenado pela prática de duplo latrocínio. Em apelação, o réu alegava cerceamento de defesa e, ainda, que o Tribunal do Júri seria o órgão competente para julgar o processo, por se tratar de homicídio e não de latrocínio.

        Segundo a versão do acusado, ele  estava hospedado na casa de dois conhecidos e, quando acordou, viu um deles esfaqueando o colega. Para se defender, pegou uma faca e golpeou o agressor. Disse que não pensou em roubar nada, mas decidiu mudar a cena do crime para que não desconfiassem dele. Já a acusação alegava que o réu, além de matar os dois rapazes, teria roubado um automóvel, uma máquina fotográfica digital, um notebook e várias peças de roupas.

        Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Ricardo Tucunduva, destaca que “apesar de severa, a reprimenda deve ser mantida, porquanto a juíza sentenciante justificou os motivos pelos quais resolveu exacerbá-la”. Assim, a pena-base foi fixada no máximo legal – 30 anos de reclusão por cada um dos crimes de latrocínio e tornada definitiva em 60 anos de prisão diante do reconhecimento do concurso material.

        O resultado teve votação unânime e o julgamento contou com a participação dos desembargadores Ericson Maranho e Marco Antonio Marques da Silva.
Fonte: TJSP

Nenhum comentário:

Postar um comentário

OBRIGADO PELA VISITA!
SEU COMENTÁRIO É DE EXTREMA IMPORTÂNCIA.