segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013

LIMINAR OBRIGA IMPORTADORAS DE VEÍCULOS A INFORMAR EM NOTA FISCAL IMPOSTO RECOLHIDO


O desembargador Fermino Magnani Filho, da 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, indeferiu pedido liminar da Associação Brasileira das Empresas Importadoras de Veículos Automotores (Abeiva) que pretendia não informar em nota fiscal quanto é recolhido de imposto de importação. A decisão é provisória e aguarda a votação do mérito do recurso de agravo de instrumento.

        “Será esta, talvez, a chance de desmascaramento da culpa exclusiva comumente atribuída pelo empresariado à nossa carga tributária, que por certo não é pequena, mas, suspeita-se (e já se escreveu sobre o tema), tampouco justifica práticas de precificação que o CONFAZ agora enfrenta sem temor. Fora disso, a pretensão de preservar sigilo sobre margem de lucros não constitui, em absoluto, regra oponível ao direito de plena informação, menos ainda ao desenvolvimento d’um capitalismo saudável, isento de oligopólios e cartéis, no qual vence quem vende ou fornece serviços com melhor qualidade e menor preço”, afirmou o relator na decisão.
Fonte: TJSP

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