quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

JUSTIÇA CONDENA ACUSADO DE ROUBAR CAMINHÃO NA ZONA LESTE


Ao afirmar que o crime de roubo de veículos deve ser severamente punido em razão das circunstâncias em que normalmente é praticado, o juiz Carlos Eduardo Lora Franco, da 3ª Vara Criminal Central, condenou suspeito de ter roubado um caminhão numa importante avenida da zona leste da capital. O assaltante teria ainda restringido a liberdade das vítimas por mais de uma hora.

        Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público paulista, o réu C.G.S. e um comparsa não identificado teriam abordado as vítimas, roubando-lhes o caminhão e outros pertences, além de mantê-las trancadas em um furgão. Abordados por policiais militares, apenas o acusado – que conduzia o veículo – foi preso, tendo o outro indivíduo conseguido fugir. Indagado pelos PMs, o condutor alegou que havia sido contratado para levar o caminhão, sem saber que era produto de crime.

        Para o magistrado, a versão apresentada por ele não convenceu, fato que, aliado a outras provas produzidas durante a instrução processual, levou à sua condenação. Ao dosar a pena, ele fez referência ao enorme número de crimes desse tipo praticados na cidade em 2012 – foram mais de 253 furtos e roubos de veículos por dia, segundo o site da Secretaria da Segurança Pública de São Paulo – e o condenou a sete anos de reclusão em regime inicial fechado, além do pagamento de 16 dias-multa, fixados no valor mínimo legal. “Não há dúvidas de que é um crime que assola esta comunidade e que exige séria e enérgica repressão estatal, de forma a efetivamente desestimular tal prática tão lucrativa para os criminosos”, concluiu.
Fonte: TJSP

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