A autora contou que a mangueira de água do caminhão-pipa se soltou no exato momento em que ela atravessava a rua, arremessando-a na parede e derrubando-a no chão. Ela sofreu lesões corporais e foi encaminhada ao pronto-socorro, onde recebeu curativos no joelho e pontos na cabeça. Alegou que, além dos danos físicos, sofreu dano moral pelas insinuações de que os ferimentos teriam decorrido de violência doméstica e dano material pelas despesas médicas e perda de um par de óculos.
O juiz José Wilson Gonçalves condenou ao pagamento da quantia de R$ 35 mil por danos morais e R$ 547,55 por danos materiais.
A empresa apelou da decisão sustentando a culpa exclusiva da vítima pelo acidente por não agir com cautela ao transitar em local onde estava sendo realizada lavagem da via pública.
O relator do processo, desembargador Elcio Trujillo negou provimento ao recurso e a decisão foi acompanhada pelos demais integrantes da 10ª Câmara de Direito Privado, desembargadores Cesar Ciampolini (revisor) e Carlos Alberto Garbi (3º juiz).
Fonte: TJSP
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