sexta-feira, 7 de novembro de 2014

TJSP SUSPENDE DECISÃO QUE PROIBIA USO DE BALAS DE BORRACHA EM PROTESTOS

        O desembargador Ronaldo Andrade, da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, suspendeu, em liminar proferida ontem (5), efeitos de decisão que determinava o regramento da conduta da Polícia Militar em manifestações públicas no Estado, como a proibição do uso de balas de borracha.

        A ordem judicial de primeira instância, proferida em ação proposta pela Defensoria Pública, havia imposto prazo de 30 dias para seu cumprimento, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

        Para o relator, a não-concessão do efeito suspensivo poderia resultar em manifestações incontroláveis, pois a PM não poderia intervir de forma a garantir a proteção do patrimônio público e a integridade física dos agentes de segurança. “A utilização de armas letais e não letais são admitidas para a preservação da vida e integridade físicas dos policiais, sendo certo que eventuais abusos devem ser punidos e, principalmente, evitados, mas não se pode conceber que o policial seja obrigado a colocar sua vida em risco sem o direito de legitimamente se defender", afirmou. "Não se pode ignorar que em manifestações populares há a presença de manifestantes bem intencionados e pacíficos, contudo também há a presença daqueles que se aproveitam da oportunidade para o vandalismo e para a prática de outros crimes.”

        O mérito do recurso ainda será analisado pelo colegiado.
Fonte: TJSP

Nenhum comentário:

Postar um comentário

OBRIGADO PELA VISITA!
SEU COMENTÁRIO É DE EXTREMA IMPORTÂNCIA.