terça-feira, 11 de novembro de 2014

EMPRESAS DE TURISMO INDENIZARÃO CLIENTE POR EXTRAVIO DE BAGAGEM EM CRUZEIRO MARÍTIMO

A 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou sentença da Comarca de Limeira, que julgou procedente ação de indenização ajuizada por uma mulher que teve a bagagem extraviada em cruzeiro marítimo. Os valores foram fixados em R$ 2.149 mil pelos danos materiais e R$ 22 mil pelos danos morais.

        De acordo com o processo, a autora adquiriu, em uma empresa de turismo representante de uma agência de viagens, um cruzeiro marítimo de seis dias, que incluía transporte terrestre entre a cidade de Limeira e o porto de Santos. Entretanto, sua bagagem foi extraviada e chegou somente no penúltimo dia de viagem.

        Para o relator, desembargador Orlando Pistoresi, houve falha na prestação de serviço, que causou desconforto à autora. “Imotivadamente prejudicada pelo indevido procedimento das rés, é evidente que suportou a autora dissabores, os transtornos foram patentes e desencadeados pelo ato ilícito praticado, pressuposto do dever de reparar o dano moral causado.”

        Os desembargadores Lino Machado e Marcos Ramos também participaram do julgamento, que teve votação unânime.

        Apelação nº 0003844-17.2013.8.26.0320
Fonte: TJSP

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