sexta-feira, 19 de setembro de 2014

CONSUMIDORA DEVE RECEBER INDENIZAÇÃO POR PROPAGANDA ENGANOSA EM TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO

Uma consumidora paulista receberá R$ 300 mil da empresa Liderança Capitalização por ter sido premiada em Tele Sena e não receber o prêmio. A decisão, proferida pelo Superior Tribunal de Justiça no último dia 26, manteve acórdão da 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.
        Consta dos autos que a autora comprou o título em maio de 1999, completou as 25 dezenas necessárias para alcançar a premiação, mas havia regra estabelecida para aquela edição estipulando que fosse desconsiderado o 17º número sorteado. Ela ajuizou ação afirmando que essa informação não constava nas propagandas veiculadas e que somente era citada dentro do carnê, que era vendido lacrado.
        A desembargadora Ana de Lourdes Coutinho Silva, da 10ª Câmara de Direito Privado do TJSP, afirmou em seu voto que não há justificativa para desconsiderar o número sorteado, o que caracteriza a propaganda enganosa. “É de se concluir que a falta de clareza das regras do jogo Tele Sena quanto à possibilidade de desconsideração da 17ª dezena sorteada do 2º subconjunto, torna-as abusivas e caracteriza propaganda enganosa, induzindo em erro o consumidor do produto.”
        Com a manutenção da decisão, a empresa responsável pela Tele Sena deverá pagar a quantia de R$ 300 mil prometida à época do sorteio devidamente corrigida.

        Apelação (TJSP) nº 9110201-72.2001.8.26.0000
        Recurso Especial (STJ) nº 1.34.967-SP
Fonte: TJSP

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