segunda-feira, 1 de setembro de 2014

BANCO É CONDENADO A INDENIZAR CONSUMIDOR POR DEMORA NO ATENDIMENTO

 Decisão da Vara de Juizado Especial Civil e Criminal da Comarca de Jales determinou que uma instituição bancária indenize um consumidor pela demora demasiada no atendimento. O valor da reparação por danos morais foi fixado em R$ 10 mil. O autor relatou que permaneceu na agência por 3 horas e 2 minutos até ser atendido.

         Para o juiz Fernando Antonio de Lima, é responsabilidade do banco prestar serviço de qualidade e o tempo do cliente não pode ser desperdiçado. “As legislações municipais determinam que o atendimento não pode superar 15 minutos. Cumpre aos bancos investir no seu quadro de pessoal. As instituições financeiras têm a obrigação constitucional de promover o desenvolvimento equilibrado do País e servir aos interesses da coletividade.”

         O juiz determinou o encaminhamento de cópias da sentença ao Ministério Público, Prefeitura e Procon de Jales para eventuais providências, como, por exemplo, aplicação de multa.
         
Cabe recurso da decisão.

         Processo nº 0005804-43.2014.8.26.0297
Fonte: TJSP

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