segunda-feira, 28 de janeiro de 2013

PARA TJSP FALTA DE SINALIZAÇÃO NÃO ANULA MULTA POR BURLAR RODÍZIO DE VEÍCULOS


Acórdão da 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que indeferiu a anulação de multas de trânsito de uma empresa de transportes que atua na capital, cujo veículo trafegava em desacordo com o horário e placa do rodízio municipal de veículos.

        A empresa apelou da decisão de primeira instância sob a alegação de que os locais apontados nos autos de infração não possuem sinalização acerca do rodízio – em vigor há mais de 15 anos na cidade de São Paulo –, razão por que as multas devem ser anuladas.

        O desembargador Antonio Carlos Villen, relator do recurso, confirmou os termos da sentença, segundo a qual “os limites e horários de observação da restrição são de conhecimento público e encontram-se consolidados no tempo, não havendo qualquer razoabilidade na alegação de desconhecimento”. 

        “Frise-se, ainda, que se trata de pessoa jurídica do ramos de transportes sediada no Município de São Paulo, o que corrobora o acerto da sentença”, ressaltou o desembargador em seu voto.

        Os desembargadores Antonio Celso Aguilar Cortez e Torres de Carvalho também participaram do julgamento e seguiram o entendimento do relator.
Fonte: TJSP

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