sexta-feira, 4 de janeiro de 2013

DIREITO PRIVADO ANULA DÉBITO DE PACIENTE COM HOSPITAL INTEGRADO AO SUS


Um jovem de 21 anos aciona o Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) porque sua mãe, 58 de idade, sofria um infarto. A ambulância chega a um hospital conveniado ao Sistema Único de Saúde (SUS), porém o rapaz teve que assinar um termo de responsabilidade pelo pagamento de despesas hospitalares. O que fazer? Pela urgência do caso, os procedimentos necessários – cateterismo e angioplastia – foram realizados no próprio hospital. A conta não foi paga, e o hospital ajuizou ação de cobrança, julgada procedente pelo juiz de primeira instância. Valor do débito: mais de R$ 23 mil. 

        Os réus recorreram da sentença. Afirmaram que a escolha do hospital foi da equipe do Samu, que decidiu com base na gravidade do caso e na proximidade da instituição, e que o próprio corpo médico do hospital recomendou a não-transferência da paciente a outro local por existir risco de morte. Eles também requereram a anulação do termo de responsabilidade, já que o acordo foi celebrado em estado de perigo e mediante coação.

        O desembargador Clóvis Castelo, da 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, entendeu que, de fato, a celebração do termo de serviço continha vício de consentimento. As normas que regulamentaram o Samu estabelecem que o paciente seja transportado sempre para o hospital público mais próximo, e a escolha da instituição hospitalar não é do paciente, mas do serviço médico – as informações constam nos sites da Prefeitura de São Paulo e do governo federal.

        “As peculiaridades do caso ‘sub judice’ autorizam concluir que houve abusividade na conduta da instituição hospitalar (CDC, art. 39). Primeiro, porque, no caso, o esperado era o atendimento pelo SUS – já que o Samu integra referido sistema, que pressupõe transporte e atendimento médico hospitalar gratuito à população. E, nesta linha de raciocínio, afigura-se também evidente que a recusa de atendimento gratuito, por parte de uma instituição hospitalar integrante do SUS, representa prática abusiva”, afirmou o relator em seu voto. Adiante, ele prosseguiu: “segundo, é de se notar que, no caso, os réus são pessoas simples, beneficiárias de justiça gratuita; a corré, que sofreu o infarto, é pessoa de certa idade, do lar, e seu filho, o corréu, é muito jovem, desempregado, e a condição das partes evidencia o caráter abusivo do comportamento da instituição hospitalar”.

        Para o desembargador, a melhor solução é o reconhecimento da nulidade do contrato de prestação de serviço e a extinção do débito exigido. A tese foi acolhida pelos demais integrantes da turma julgadora, desembargadores Melo Bueno e Manoel Justino Bezerra Filho.
Fonte; TJSP

Um comentário:

  1. Olá!!!!
    Faz muito tempo que não visito o blog, já estava com saudades!!
    Li este artigo em especial, e, como profissional de saúde, é o que vejo no dia a dia quando exerço a minha profissão: a saúde se tornou um mero comércio frio, como qualquer outro!
    Não estou questionando aqui o direito das instituições privadas de saúde de obterem seus lucros, afinal investem para isso, mas infelizmente essas instituições estão tão focadas no lucro, que se esquecem do principal objetivo do produto que comercializam: a saúde.
    Esse foi só um exemplo....se não me engano (por favor me corrija se o que for falar está errado), por lei, na falta de leitos do SUS, as instuições privadas são obrigadas a conceder leitos para pacientes SUS;o governo lhes paga todas as despesas da internação e consequentes procedimentos necessários.
    Deixo aqui uma sugestão de post: planos de sáude.
    Acompanho diariamente casos em que o plano de saúde literalmente enrola o paciente para aprovar exames, tratamentos e procedimentos cirúrgicos...e quando aprovam, aprovam "pela metade"; o médico informa que precisa de material "x" para realizar a cirurgia, o convênio aprova a cirúrgia, mas com o material "y", ou o material incompleto...isso é um absurdo!!!
    Tenha um ótimo domingo e uma semana maravilhosa!!!
    Bjos!!
    www.pontodopontocruz.blogspot.com

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