Um homem foi condenado a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil por ter cobrado uma dívida pelo Facebook. A decisão é da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que manteve sentença da 3ª Vara Cível do Foro Regional da Penha de França.
De acordo com
o processo, o homem postou uma foto parcial do autor da ação, que permitia a
identificação, pois mostrava sua tatuagem. Escreveu, ainda, que queria de volta
o dinheiro que havia emprestado há três anos. O autor alegou que tomou
conhecimento da cobrança por pessoas de seu círculo de amizades e que a evolução
de comentários vexatórios na foto expos sua intimidade e de sua família, assim
como abalou a moral e a honra por ser conhecido no bairro onde reside há mais de
40 anos.
O relator do
recurso, desembargador Rui Cascaldi, citou trecho da sentença da juíza Cristina
Mogioni em seu voto: “A conduta do réu, por óbvio, extrapola os limites da
liberdade de expressão consagrada no artigo 5º, inciso IX, da Constituição
Federal, haja vista o indiscutível intuito de violar a dignidade do autor. É
cediço que o réu, assim como qualquer outro cidadão tem o direito de se
expressar livremente, desde que não haja violação da dignidade alheia. Contudo,
no caso dos autos, houve o exercício abusivo desse direito, de modo que deverá
se responsabilizar civilmente pela conduta vexatória à imagem do
autor”.
O julgamento,
que aconteceu no último dia 15, teve votação unânime e contou com a participação
dos desembargadores Francisco Loureiro e Christine Santini.
Fonte: TJSP
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