sexta-feira, 16 de outubro de 2015

HOMEM É CONDENADO A 18 ANOS DE PRISÃO POR ESTUPRO DE ENTEADA

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 4ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo para condenar um homem por repetidos estupros cometidos contra sua enteada. A pena foi fixada em 18 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado.
        Segundo o processo, a vítima afirmou que as violências sexuais começaram quando ela tinha seis anos e perduraram até os 15. Disse, também, que o réu se aproveitava da ausência de sua mãe ou a dopava para cometer os crimes. O padrasto só foi preso quando a companheira decidiu terminar o relacionamento. Inconformado, foi até o bar onde ela trabalhava e, armado de uma faca, exigiu falar com a adolescente. Foi preso pelo ato e, na delegacia de polícia, a jovem relatou os crimes.
        Para o desembargador Augusto de Siqueira, relator do recurso, o estupro de vulnerável ficou caracterizado. A pena fixada pelo juiz de primeiro grau acima do mínimo legal foi considerada adequada em razão “dos antecedentes e personalidade do réu, a extrema vileza dos fatos, as consequências do crime para a ofendida, sua qualidade de padrasto da vítima e, por fim, a continuidade delitiva”.
        O julgamento, que foi unânime, teve participação dos desembargadores De Paula Santos e Moreira da Silva. 
Fonte: TJSP

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