segunda-feira, 5 de janeiro de 2015

REDE DE CIDADANIA – VEJA A QUEM RECORRER EM CASO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

 Segundo dados da Organização Mundial de Saúde (OMS), cerca de 30% das mulheres em todo o mundo já sofreram algum tipo de violência praticada por seus parceiros. Por essa razão, a entidade destaca a necessidade de adoção de medidas que eliminem ou diminuam a tolerância a esse tipo de situação, com a participação de diversos setores da sociedade, que apoiem as mulheres vítimas de violência.

        No Brasil, o artigo 8º da Lei nº 11.340/06 caminha no mesmo sentido da propositura indicada pela OMS. Conhecida como Lei Maria da Penha, determina que as políticas públicas para coibir a violência contra a mulher devem partir de um conjunto articulado de ações com a participação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, tendo por diretrizes a integração operacional do Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública, com as áreas de segurança pública, assistência social, saúde, educação, trabalho e habitação.

        Rede de Cidadania

        A partir dessas diretrizes, foi lançada a campanha “Compromisso e Atitude pela Lei Maria da Penha – A lei é mais forte”, com o objetivo é articular ações do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e Poder Executivo, visando fortalecer a aplicação da Lei Maria da Penha e garantir o acesso à Justiça a todas as mulheres brasileiras.

        A Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Poder Judiciário do Estado de São Paulo (Comesp) tomou a iniciativa de reunir todas as informações relativas aos serviços oferecidos pelos participantes da Campanha, disponibilizando-as em um único local para facilitar o acesso à informação. Confira os endereços.

        A Comesp tem como coordenadora a desembargadora Angélica de Maria Mello de Almeida e como vice-coordenadora a desembargadora Maria de Lourdes Rachid Vaz de Almeida. Fazem parte também as juízas Elaine Cristina Monteiro Cavalcante (Vara Central da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher), Maria Domitila Prado Manssur Domingos (16ª Vara Criminal Central) e Teresa Cristina Cabral Santana Rodrigues Santana (2ª Vara Criminal de Santo André) e 10 juízes colaboradores.

        Cartilha
        Outra iniciativa para esclarecer a população é cartilha “A Lei Maria da Penha e a Atitude para a Paz”, fruto de uma parceria entre o Tribunal de Justiça e a Escola Paulista da Magistratura. O material é distribuído gratuitamente a todos os segmentos da sociedade através de solicitação pelo e-mail spvioldom@tjsp.jus.br. Há também a versão online.
Fonte: TJSP

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