quarta-feira, 30 de julho de 2014

CONDENADO HOMEM ACUSADO DE HOMICÍDIO POR COBRANÇA DE CHEQUE SEM FUNDOS

A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou um homem à pena de 15 anos de reclusão pela morte de uma pessoa que lhe cobrou o acerto de uma dívida paga com um cheque sem fundos.

        De acordo com os autos, o réu contratou a vítima para efetuar um serviço de tapeçaria em seu carro. Pagou metade do valor em dinheiro e a outra metade com um cheque de R$ 150, que posteriormente se constatou não possuir fundos. Contrariado por ter sido cobrado pelo acerto da dívida em local público, o réu foi à casa da vítima, acompanhado de quatro pessoas, e a matou com disparos de revólver.

        Em seu voto, o relator Alex Zilenovski afirmou que os jurados do Conselho de Sentença do Tribunal do Júri agiram de forma correta ao estabelecer que o homicídio fosse qualificado por motivo fútil. “Note-se que há demonstração de que o apelante, sentindo-se injustiçado pela cobrança de um cheque sem fundos, foi até a casa da vítima, acompanhado de pelo menos quatro pessoas e, de modo covarde, resolveu dar cabo de sua existência”, afirmou. “A desproporção entre o motivo e o resultado é patente.”

        Os desembargadores Antonio Luiz Pires Neto e Ivan Marques da Silva também participaram do julgamento e seguiram o entendimento do relator.
         Apelação nº 0015341-39.2010.8.26.0609
Fonte: TJSP

Nenhum comentário:

Postar um comentário

OBRIGADO PELA VISITA!
SEU COMENTÁRIO É DE EXTREMA IMPORTÂNCIA.