quinta-feira, 22 de maio de 2014

TJSP MANTÉM CONDENAÇÃO DE MULHER ACUSADA DA MORTE DO MARIDO

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça paulista manteve decisão do Tribunal do Júri de Bauru para condenar uma mulher pela morte do marido. A ré, que foi acusada de atear fogo na cama do casal enquanto o esposo dormia, recebeu a pena de 18 anos e 8 meses de reclusão em regime inicial fechado.

        Em recurso, a defesa alegou que os jurados teriam contrariado a prova dos autos ao rejeitarem a tese de que a acusada agiu sob o domínio de violenta emoção, uma vez que era maltratada pela vítima.

        Em seu voto, o relator, desembargador Roberto Mortari, não acatou a tese defensiva: “A apelante, ao que se apresentou, queria a vítima morta. O posterior alegado ‘arrependimento’ não se viu efetivamente comprovado, parecendo ele mais uma justificativa para o injustificável”, afirmou.

        Os desembargadores Roberto Solimene e Amaro Thomé também participaram do julgamento, que teve votação unânime.
Fonte: TJSP 

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