quarta-feira, 22 de janeiro de 2014

CLIENTE AGREDIDO POR SEGURANÇAS DE RESTAURANTE SERÁ INDENIZADO

 A 1ª Câmara Extraordinária de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um restaurante a indenizar cliente em R$ 20 mil, a título de danos morais. O homem sofreu agressões físicas dos seguranças do local, após ser confundido com uma pessoa que não pagou a conta.

        Em recurso, o estabelecimento alegava culpa concorrente, uma vez que o cliente não teria colaborado durante a abordagem.

        Porém, para a relatora, desembargadora Márcia Regina Dalla Déa Barone, ficou caracterizada a violência. “Demonstrada a surra suportada pelo autor em razão da conduta ilícita dos prepostos da ré, o caso em tela enseja reparação por danos morais. Agredir alguém, sobretudo pelo motivo torpe como se deu no caso concreto, é tido como conduta reprovável pela sociedade, sendo razoável a concessão de uma satisfação de ordem pecuniária ao lesado”, afirmou, negando provimento ao recurso.

        O julgamento, que teve votação unânime, contou com a participação dos desembargadores Enio Zuliani e Maia da Cunha.
Fonte: TJSP           

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