sexta-feira, 9 de agosto de 2013

TJSP DECIDE QUE HUMORISTA DA TV BANDEIRANTES PODE IMITAR SILVIO SANTOS

A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, em sessão de julgamento, manteve condenação da TV Bandeirantes ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 200 mil para o apresentador Silvio Santos.

        De acordo com o voto do desembargador Paulo Alcides Amaral Salles, em cenas exibidas pelo programa “Pânico na TV”, foram utilizados truques de edição que acrescentaram som à movimentação dos lábios do apresentador, sugestionando que ele teria proferido palavra de baixo calão. “Essa manipulação técnica é ilícita”, afirmou Paulo Alcides.
        No entanto, com relação ao impedimento da imitação de Silvio Santos por parte do humorista da TV Bandeirantes, a proibição foi afastada. O desembargador afirma em seu voto que “impedir que a ré faça paródia do autor em seu programa humorístico, sob a forma de imitação do personagem interpretado pelo mandatário do Sistema Brasileiro de Televisão, viola norma federal expressa (artigo 47 da Lei de Direitos Autorais) e parece configurar, ainda que por via transversa, ato de censura prévia - vedado pelo artigo 220, §2º, da Constituição Federal -, ferindo de morte uma das garantias mais importantes trazidas pela Carta de 1988: a liberdade de manifestação do pensamento e da criação artística”.

        Paulo Alcides destacou, ainda, que o humorista Ceará, conhecido como “Silvio do Pânico”, vale-se da imagem de Silvio Santos enquanto personalidade pública, apresentador de programa de televisão, sem qualquer referência a aspectos de sua intimidade ou privacidade.“Efetivamente, não há demonstração de ofensa a direito de personalidade decorrente da tão só imitação”, explicou. 

        Também participaram da turma julgadora os desembargadores Vito Guglielmi e Percival Nogueira. A decisão foi por maioria de votos.
Fonte: TJSP

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