segunda-feira, 15 de julho de 2013

JUSTIÇA DEFERE LIMINAR CONTRA BAR POR POLUIÇÃO SONORA

        A 8ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo determinou, em caráter liminar, que um bar na zona oeste da cidade pare imediatamente com a emissão de ruídos para fora do estabelecimento comercial como providência imediata para interromper o desconforto da população da área vizinha.

        A decisão foi proferida em ação civil pública ambiental proposta pelo Ministério Público com o objetivo de responsabilizar a empresa, seus sócios e ex-sócios, pelos danos ambientais, materiais e morais, decorrentes de abuso no exercício das atividades comerciais do estabelecimento e que resultaram em poluição sonora. Também as corrés Fazendas Estadual e Municipal de São Paulo, em razão da ineficiência das atividades fiscalizatórias e da omissão na apuração e no combate aos delitos.

        A liminar é do juiz Fernando Figueiredo Bartoletti que fixou multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento, sem prejuízo das demais medidas cabíveis, na esfera civil, criminal e administrativa, inclusive de lacração do estabelecimento comercial.
Fonte: TJSP

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